Caso de uso 1 - Mensal Simples
Neste documento, vamos considerar Provisão de 13° Salário como uma coisa só, sendo que, de antemão, sabemos que uma provisão não necessariamente é de 13°. Então, ao avançar neste documento observaremos quais atributos fazem parte da classe “Provisão” e quais atributos fazem parte da extensão “13° Salário”.
Processo como é hoje:
Nos modos Mensal, Integral e Proporcional, as seguintes informações estarão presentes: Código do funcionário, nome, salário, hora extra, comissão, valor acumulado, data de admissão, INSS recolhido do funcionário, INSS pago pela empresa, FGTS, IRRF.
Selecionando o tipo “Mensal”, o relatório deve exibir as informações já citadas e o valor do 13° salário correspondente ao mês definido. (Valor referente ao avo do mês);
Selecionando o tipo “Integral”, o relatório deve exibir as informações já citadas e o valor do 13° salário integral.
Selecionando o tipo “Proporcional”, o relatório deve exibir as informações já citadas, a data de referência utilizada, o número de avos a que o funcionário tem direito e o valor acumulado do 13° salário até a data de referência.
Selecionando o tipo “Geral”, o relatório deve exibir as seguintes informações: Código, Nome, Cargo/Função do Funcionário, Salário, período proporcional a que se refere o relatório, número de avos, valor acumulado do 13°, valor/mês do 13°, INSS acumulado, INSS/mês, FGTS acumulado e FGTS/mês.
Como deve funcionar “por baixo” dos panos:
Para entender como a provisão deve funcionar, devemos levar em consideração alguns fatores importantes:
- A data de admissão/rescisão do funcionário;
- Afastamentos ou Férias;
- O Tipo de salário do funcionário (mensal, diária, por hora, outro(?));
- Caso seja horista,
- Parâmetro da empresa para cálculo do funcionário horista (dias do mês, sempre 30, ou média de horas trabalhadas);
- Alterações salariais;
- Faltas;
Caso ideal:
Funcionário mensalista, admitido no ano anterior, sem desligamento, sem afastamento, sem férias no período, não comissionado, sem horas extras e sem alteração salarial no período.
Código do Funcionário: 1
Nome: João da Silva
Salário: R$1200,00
Hora Extra: R$0,00
Valor Acumulado: R$0,00
INSS: R$91,50 / 12 = R$7,625/mês
INSS empresa: * Varia de acordo com atividade exercida (eu acho)
FGTS: Salário * 0,08 = R$96,00 = R$8,00/mês
IRRF: R$0,00.
Mensal
Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores, independente do mês gerado.
Cod |
Nome |
Salário |
H. Extra |
Valor Acum |
INSS Func |
INSS Empr |
FGTS |
IRRF |
13° mês |
1 |
João da Silva |
1200,00 |
0,00 |
0,00 |
7,625 |
? |
8,00 |
0,00 |
100,00 |
Integral
Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores:
Cod |
Nome |
Salário |
H. Extra |
Valor Acum |
INSS Func |
INSS Empr |
FGTS |
IRRF |
13° sal. |
1 |
João da Silva |
1200,00 |
0,00 |
0,00 |
91,50 |
? |
96,00 |
0,00 |
1200,00 |
Proporcional
Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores para os valores proporcionais ao mês N:
Cod |
Nome |
Salário |
H. Extra |
Valor Acum |
INSS Func |
INSS Empr |
FGTS |
IRRF |
Dt. Admit |
Dt. Ref |
Avos |
13° prop. |
1 |
João da Silva |
1200,00 |
0,00 |
0,00 |
X |
? |
8 |
0 |
DD/MM/AAAA |
DD/MM/AAAA |
N |
Y |
Sendo que:
X = (INSS ref mês 01) + (INSS ref mês 02) + .... + (INSS ref mês N);
Y = (13° ref mês 01) + (13° ref mês 02) + ... + (13° ref mês N);
Geral
No modo geral, pode-se considerar uma forma híbrida entre o tipo “Proporcional” de acordo com o mês de referência e o tipo “mensal” indicando os valores mensais do mês de referência.
Infos do Funcio |
Período Prop. |
Avos |
Base 13° |
13° Acum. |
13° Mês |
INSS Acum |
INSS Mês |
FGTS Acum |
FGTS Mês |
Abstraídas |
01/01/AAAA - DD/MM/AAAA |
N |
1200,00 |
X |
100,00 |
Y |
7,625 |
Z |
8,00 |
Sendo que:
N = Mês selecionado;
X = (13° ref mês 01) + (13° ref mês 02) + ... + (13° ref mês N);
Y = (INSS ref mês 01) + (INSS ref mês 02) + .... + (INSS ref mês N);
Z = (FGTS ref mês 01) + (FGTS ref mês 02) + .... + (FGTS ref mês N);
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