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Caso de uso 1 - Mensal Simples

Neste documento, vamos considerar Provisão de 13° Salário como uma coisa só, sendo que, de antemão, sabemos que uma provisão não necessariamente é de 13°. Então, ao avançar neste documento observaremos quais atributos fazem parte da classe “Provisão” e quais atributos fazem parte da extensão “13° Salário”.

Processo como é hoje:

Nos modos Mensal, Integral e Proporcional, as seguintes informações estarão presentes: Código do funcionário, nome, salário, hora extra, comissão, valor acumulado, data de admissão, INSS recolhido do funcionário, INSS pago pela empresa, FGTS, IRRF.

Selecionando o tipo “Mensal”, o relatório deve exibir as informações já citadas e o valor do 13° salário correspondente ao mês definido. (Valor referente ao avo do mês);

Selecionando o tipo “Integral”, o relatório deve exibir as informações já citadas e o valor do 13° salário integral.

Selecionando o tipo “Proporcional”, o relatório deve exibir as informações já citadas, a data de referência utilizada, o número de avos a que o funcionário tem direito e o valor acumulado do 13° salário até a data de referência.

Selecionando o tipo “Geral”, o relatório deve exibir as seguintes informações: Código, Nome, Cargo/Função do Funcionário, Salário, período proporcional a que se refere o relatório, número de avos, valor acumulado do 13°, valor/mês do 13°, INSS acumulado, INSS/mês, FGTS acumulado e FGTS/mês.

Como deve funcionar “por baixo” dos panos:

Para entender como a provisão deve funcionar, devemos levar em consideração alguns fatores importantes:

  • A data de admissão/rescisão do funcionário;
  • Afastamentos ou Férias;
  • O Tipo de salário do funcionário (mensal, diária, por hora, outro(?));
  • Caso seja horista,
    • Parâmetro da empresa para cálculo do funcionário horista (dias do mês, sempre 30, ou média de horas trabalhadas);
  • Alterações salariais;
  • Faltas;
Caso ideal:

Funcionário mensalista, admitido no ano anterior, sem desligamento, sem afastamento, sem férias no período, não comissionado, sem horas extras e sem alteração salarial no período.

Código do Funcionário: 1

Nome: João da Silva

Salário: R$1200,00

Hora Extra: R$0,00

Valor Acumulado: R$0,00

INSS: R$91,50 / 12 = R$7,625/mês

INSS empresa: * Varia de acordo com atividade exercida (eu acho)

FGTS: Salário * 0,08 = R$96,00 = R$8,00/mês

IRRF: R$0,00.

Mensal

Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores, independente do mês gerado.

Cod

Nome

Salário

H. Extra

Valor Acum

INSS Func

INSS Empr

FGTS

IRRF

13° mês

1

João da Silva

1200,00

0,00

0,00

7,625

?

8,00

0,00

100,00

 

Integral

Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores:

Cod

Nome

Salário

H. Extra

Valor Acum

INSS Func

INSS Empr

FGTS

IRRF

13° sal.

1

João da Silva

1200,00

0,00

0,00

91,50

?

96,00

0,00

1200,00

 

Proporcional

Neste caso, o relatório deve exibir os seguintes valores para os valores proporcionais ao mês N:

Cod

Nome

Salário

H. Extra

Valor Acum

INSS Func

INSS Empr

FGTS

IRRF

Dt. Admit

Dt. Ref

Avos

13° prop.

1

João da Silva

1200,00

0,00

0,00

X

?

8

0

DD/MM/AAAA

DD/MM/AAAA

N

Y

Sendo que:

X = (INSS ref mês 01) + (INSS ref mês 02) + .... + (INSS ref mês N);

Y = (13° ref mês 01) + (13° ref mês 02) + ... + (13° ref mês N);

Geral

No modo geral, pode-se considerar uma forma híbrida entre o tipo “Proporcional” de acordo com o mês de referência e o tipo “mensal” indicando os valores mensais do mês de referência.

Infos do Funcio

Período Prop.

Avos

Base 13°

13° Acum.

13° Mês

INSS Acum

INSS Mês

FGTS Acum

FGTS Mês

Abstraídas

01/01/AAAA - DD/MM/AAAA

N

1200,00

X

100,00

Y

7,625

Z

8,00

Sendo que:

N = Mês selecionado;

X = (13° ref mês 01) + (13° ref mês 02) + ... + (13° ref mês N);

Y = (INSS ref mês 01) + (INSS ref mês 02) + .... + (INSS ref mês N);

Z =  (FGTS ref mês 01) + (FGTS ref mês 02) + .... + (FGTS ref mês N);